Apresentação

Nesta seção você encontrará todas as informações relacionadas à aplicação da Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito organizacional da Macroport Distribuidora.

 

  • Privacidade é prioridade na Macroport Distribuidora
  • Transparência é um dos nossos valores.

 

Saiba como suas informações pessoais são utilizadas e de que maneira você pode controlar isso.

A adequação à LGPD faz parte de um projeto que envolve todas as áreas da empresa, com o objetivo de promover uma ampla revisão das práticas internas relacionadas ao tratamento de informações sensíveis e dados pessoais.

Política de Privacidade e Proteção de Dados

A LGPD, sigla que representa a Lei Geral de Proteção de Dados, de nº 13.709/2018, surgiu para estabelecer regras que ofereçam mais clareza sobre como coletamos, armazenamos e compartilhamos dados pessoais, como nome, endereço de e-mail, telefone, CPF e outras informações pessoais sensíveis.

A Macroport Distribuidora encontra-se em processo de implementação de sua nova Política de Privacidade e Proteção de Dados, com regras e diretrizes para a realização de operações de tratamento de dados pessoais, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Lei 13.853/19 (LGPD) criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável por zelar, implementar, fiscalizar e regular o cumprimento da LGPD. A ANPD encontra-se estruturada no âmbito da Presidência da República, à qual é vinculada, e o trabalho desenvolvido pelo referido órgão pode ser acompanhado no site https://www.anpd.gov.br

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais

Em atenção ao disposto no artigo 41 da Lei 13.709/18, a Macroport Distribuidora por intermédio de sua Diretoria, nomearam o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais adiante identificado, que passa a ser responsável por:

  • I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  • III - orientar os funcionários e os contratados da Macroport Distribuidora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • IV - executar as demais atribuições determinadas pela Comitê de Segurança da Informação

Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: